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Lei Ordinária n° 1048/2015 de 28 de Maio de 2015


"Autoriza o Município a procedera doação de numerário e de bens de consumo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antônio João - MS, e dá outras providências. "

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso cias atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

      Fica autorizado o Município de Antônio João - MS a proceder a doação em moeda corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como agasalhos, ambos obtidos do resultado da doação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ponta Porã - MS ao Município, à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Antônio João, Centro de Educação Especial Semente de Luz, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF. n° 06.888.958/0001-47, com sede na Rua Neres Barbosa Prestes, n° 618, Centro, Antônio João - MS, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n° 778/2005 e Estadual pela Lei n° 369/2005.


  • Art. 2° -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE, 28 DE MAIO DE 2015.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

Prefeito Municipal.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2015