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Lei Ordinária n° 458/2022 de 29 de Novembro de 2022


"Cria cargo em comissão na estrutura administrativa do Município e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica criado a partir desta data, no anexo I, Tabela I, da Lei n° 432, de 09 de Janeiro de 1 991, o seguinte cargo em comissão, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura:

    ANEXO I

    Tabela I - CARGO EM COMISSÃO

    Grupo Ocupacional I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

    DAS 3 - 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

  • Parágrafo único. - O cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO / de que trata este artigo será o de PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,desmembrado do atual DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
  • Art. 2º - A competência do órgão criado será definida em Regimento Interno a ser instituido pelo Poder Executivo.
  • Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas por abertura de crédito especial, até o limite que se fizer necessário, com recursos oriundos da anulação de dotações do orçamento em vigor.
  • Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DECRETA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), quinze (15) de Agosto de 1 991.

OVALDETE COINETE

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2022