Lei Ordinária n° 1053/2015 de 05 de Agosto de 2015
"Institui o Programa Municipal de Habitação "Sonho Real" e dispõe sobre os critérios para doação de casas populares, lotes e materiais de construção a famílias carentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco, localizadas no Município de Antônio João/MS, & dá outras providências. "
0 Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DOS OBJETIVOS
São objetivos do Programa "Sonho Real":
Promoção de melhoria das moradias: doação de bens ou serviços, tais como tijolos, telhas, janelas, elétricos, portas e reparos hidráulicos e que melhore e valorize o imóvel residencial;
Grupo com baixa capacidade de endividamento e em condições de endividamento:
Doação de Imóveis residenciais pertencentes ou não a conjuntos habitacionais construídos pelo Poder Público com a finalidade de entrega não onerosa as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco ou em situação precária de moradia;
No caso de morte do beneficiário sem herdeiro ou meeiro, ocorrendo antes ou após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o imóvel retornará ao Município.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio João-MS, 05 de Agosto de 2015.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/2015