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Lei Ordinária n° 1054/2015 de 11 de Agosto de 2015


"Autoriza o Município a proceder a doação de uma carcaça de ônibus escolar para o Sindicato Rural de Antonio João - MS, e dá outras providências. "

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     Fica autorizado o Município de Antonio João - MS a proceder a doação da carcaça com as poltronas do ônibus escolar de propriedade do Município, constante da placa n° GUJ 2822, cor VERMELHA, ano de fabricação/Modelo 1996/1996, movido a diesel ao Sindicato Rural de Antonio João-MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF. n° 01.989.326./0001-56, localizado na rodovia, MS 384, KM 01, saída para Ponta Porã-MS. A carcaça ora doada será utilizada para fins educativos e lazer aos adultos e crianças, com peças de teatros, cinema dentre outras atividades, a serem exibidos já na festa do Tomate programada para o próximo mês de setembro;


  • Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

Prefeito Municipal.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2015