Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 1059/2015 de 14 de Outubro de 2015


"Dispõe sobre a doação de imóvel público pelo Poder Executivo Municipal a União Federal, e dá outras providências. "

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e outorgar escritura de imóvel urbano a UNÍÃO FEDERAL, destinado à construção, instalação e Uso do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira - SISFRON, no Município de Antonio João-MS, O imóvel com os seguintes limites e confrontações: "localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n, distante a 20 (vinte) metros da Rua Luiz Augusto Penzo Meneguzzi, Quadra 01 e Lote 01, em formato irregular, medindo 12,81 (doze metros e oitenta e um centímetros) x 39,90 (trinta e nove metros e noventa centímetros) metros x 13,72 (treze metros e setenta e dois centímetros) x 40,00 (quarenta metros), objeto da Matrícula n° 47.643, do CRI locai.


  • Art. 2° -
     São condições a serem observadas pela donatária, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos:

    • I -
       A donatária (União Federal) deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1o, prédio para abrigar suas instalações e desenvolver atividades específicas da União Federal.

      • II -
         Se no prazo de 02 (dois) anos, após efetivada a lavratura da escritura, não for implantado tal empreendimento, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município.

        • III -
           Obrigatoriamente, o imóvel doado não poderá ser locado, arrendado cedido em comodato, e nem por qualquer ato jurídico sair da posse direta da donatária.

        • Art. 3° -
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        DE, 14 DE OUTUBRO DE 2015.

        SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES 

        Prefeito Municipal



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/2015