Lei Ordinária n° 1059/2015 de 14 de Outubro de 2015
"Dispõe sobre a doação de imóvel público pelo Poder Executivo Municipal a União Federal, e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e outorgar escritura de imóvel urbano a UNÍÃO FEDERAL, destinado à construção, instalação e Uso do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira - SISFRON, no Município de Antonio João-MS, O imóvel com os seguintes limites e confrontações: "localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n, distante a 20 (vinte) metros da Rua Luiz Augusto Penzo Meneguzzi, Quadra 01 e Lote 01, em formato irregular, medindo 12,81 (doze metros e oitenta e um centímetros) x 39,90 (trinta e nove metros e noventa centímetros) metros x 13,72 (treze metros e setenta e dois centímetros) x 40,00 (quarenta metros), objeto da Matrícula n° 47.643, do CRI locai.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/2015