Lei Ordinária n° 572/1995 de 24 de Agosto de 1995
"Considera Feriado Municipal Bancário, o dia 28 de agosto".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O dia 28 de agosto é considerado Feriado Municipal Bancário.
Gabinete da Prefeita. Em, 24 de agosto de 1.995.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/1995