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Lei Ordinária n° 573/1995 de 30 de Agosto de 1995


" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ), que será utilizado para atender Programa não contemplado no orçamento vigente."

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$ 15.0 00,00 ( Quinze Mil Reais), que será utilizado como recursos para' atender Programa não contemplado no orçamento vigente. 

    03 - Secretaria de Administração Geral 

    37 - Departº de Prev. Munic. ao Serv. Público 

    15.82.492.2.05 - Atividades 

    3.2.5.3 - Salário-família                                                R$   6.000,00 

    3.2.5.6 - Benefício da Previdência Social                  R$   7.000,00

     3.2.5.9 - OutrasTransferências a Pessoas               R$   2.000,00

  • Art. 2º -

    Como recursos para cobertura do crédi­to especial suplementar aberto pelo artigo 1º da presente lei, fi­ca cancelado de igual importância a seguinte dotação e setor:

    03 - Secretaria de Administração Geral 

    38 - Departamento de Viação Obras e Serviços Urbanos 

    16.88.534.1.03 - Projeto 

    4.1.1.0 - Obras e Instalações                                   R$15.000,00

  • Art. 3º -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 


Gabinete da Prefeita, em Antonio João-MS, Trinta de Agosto de 1.995.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1995