Lei Ordinária n° 574/1995 de 30 de Agosto de 1995
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e Dois Mil Reais), para atender reforço de dotações orçamentária do orçamento vigente."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta o Dois Mil Reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentária.
02 - Gabinete do Prefeito
20 - Gabinete do Prefeito
03.07,021.2.01 - Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 3.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
35 - Departamento de Saúde e Saneamento
1.3.75.021.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 30.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
36 - Departamento de Promoção e Assistência Social
15.81.021.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 8.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento de Prev. Munic. Serv. Público
03.07.021.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 6.000,00
15.82.495.2.03 - Atividades
3.2.5.1 - Inativos e Pensionistas R$ 15.000,00
Gabinete da Prefeita, em Antonio João-Ms, Trinta de Agosto de 1.995.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1995