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Lei Ordinária n° 574/1995 de 30 de Agosto de 1995


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar no va­lor de R$ 62.000,00 (Sessenta e Dois Mil Reais), para atender reforço de dotações orçamentária do orçamento vigente."

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câma­ra Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta o Dois Mil Reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentária. 

    02 - Gabinete do Prefeito 

    20 - Gabinete do Prefeito 

    03.07,021.2.01 - Atividades 

    3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais                     R$ 3.000,00 

    03 - Secretaria de Administração Geral 

    35 - Departamento de Saúde e Saneamento 

    1.3.75.021.2.01 - Atividades 

    3.1.1.1 - Pessoal Civil                                                             R$ 30.000,00 

    03 - Secretaria de Administração Geral

    36 - Departamento de Promoção e Assistência Social 

    15.81.021.2.01 - Atividades 

    3.1.1.1 - Pessoal Civil                                                             R$ 8.000,00 

    03 - Secretaria de Administração Geral 

    37 - Departamento de Prev. Munic. Serv. Público 

    03.07.021.2.01 - Atividades 

    3.1.1.1 - Pessoal  Civil                                                            R$ 6.000,00 

    15.82.495.2.03 - Atividades     

    3.2.5.1 - Inativos e Pensionistas                                          R$ 15.000,00

  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Gabinete da Prefeita, em Antonio João-Ms, Trinta de Agosto de 1.995.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1995