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Lei Ordinária n° 575/1995 de 30 de Agosto de 1995


" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e Cinco Mil Reais), que será utilizado para atender Programa não contemplado no orçamento vigente."

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$ 35.000 00 (Trinta e Cinco Mil Reais), que será utilizado como recurso para atender Programa não contemplado no orçamento vigente.

    03 - Secretaria de Administração Geral

    38 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos

    10.57.316.1.05 - Projeto

    4.1.1.0 - Obras e Instalações                                        R$   35.000,00

  • Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito especial suplementar aberto pelo artigo 1º da presente lei, fica cancelado de igual importância a seguinte dotação e setor.

    03 - Secretaria de Administração Geral

    38 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos

    10.58.323.1.01 - Projeto

    4.1.1.0 - Obras e Instalações                                         R$   35.000,00         
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Gabinete da Prefeita, em Antonio João-Ms. Trinta de Agosto de 1.995.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1995