Lei Ordinária n° 575/1995 de 30 de Agosto de 1995
" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e Cinco Mil Reais), que será utilizado para atender Programa não contemplado no orçamento vigente."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$ 35.000 00 (Trinta e Cinco Mil Reais), que será utilizado como recurso para atender Programa não contemplado no orçamento vigente.
03 - Secretaria de Administração Geral
38 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
10.57.316.1.05 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 35.000,00
Gabinete da Prefeita, em Antonio João-Ms. Trinta de Agosto de 1.995.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1995