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Lei Ordinária n° 576/1995 de 08 de Setembro de 1995


"Abre credito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) para atender reforço de dotações orçamentárias do Orçamento vigente".

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentárias. 

    01 - Legislativo 

    10 - Câmara Municipal 

    01.01.001.2.01 - Atividade 

    3.1.1.3 - Obrigações patronais.......................................R$          9.500,00

    3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.............................R$        10.000,00

    3.2.5. 1- Inativos...............................................................R$          1.500,00

    03 - Secretaria de Administração Geral

    37 - Departamento de Previdência Municipal ao Servidor Público

    03.07.021.2.01 - Atividades

    3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...............R$         2.000,00

  • Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo arrtigo 1º da presente Lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e setores:

    01 - Legislativo

    10 - Câmara Municipal

    01.01.001.2.01 - Atividade

    3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................R$          10.000,00

    3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............R$            3.000,00

    3.1.9.2 - Despesas do Exercício Anterior...................R$            1.500,00

    01.01.001.1.01 - Projeto

    4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................R$             2.500,00

    4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......R$            4.000,00

    03 - Secretaria de Administração Geral

    37 - Departamento de Previdência Municipal ao Servidor Público

    15.82.492.2.02 - Atividade

    3.1.2.0 - Material de Consumo..................................R$             2.000,00

  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita. Em, 08 de setembro de 1.995.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/1995