Lei Ordinária n° 576/1995 de 08 de Setembro de 1995
"Abre credito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) para atender reforço de dotações orçamentárias do Orçamento vigente".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentárias.
01 - Legislativo
10 - Câmara Municipal
01.01.001.2.01 - Atividade
3.1.1.3 - Obrigações patronais.......................................R$ 9.500,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.............................R$ 10.000,00
3.2.5. 1- Inativos...............................................................R$ 1.500,00
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento de Previdência Municipal ao Servidor Público
03.07.021.2.01 - Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...............R$ 2.000,00
Gabinete da Prefeita. Em, 08 de setembro de 1.995.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/1995