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Lei Ordinária n° 578/1995 de 27 de Setembro de 1995


Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para atender reforço de dotações orçamentárias do Orçamento vigente".

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João-MS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentárias.

    03 - Secretaria de Administração Geral

    37 - Departamento Municipal de Previdência ao Servidor Público

    03.08.031.2.04 - Atividades

    4.2.7.0 - Concessão de Empréstimo                                R$ 5.000,00

  • Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo artigo 1º da presente Lei, fica cancelado de igual' importância, as seguintes dotações e setores:

    03 - Secretaria de Administração Geral

    37 - Departamento Municipal de Previdência ao Servidor Público

    03.07.021.2.01 - Atividades

    3.1.2.0 - Material de consumo                                            R$ 3.000,00

    15.82.492.2.02 - Atividades

    3.1.2.0 - Material de consumo                                           R$ 2.000,00
  • Art. 3º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

  • Art. 3º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.



Gabinete da Prefeita.Em, 27 de setembro de 1.995.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1995