Lei Ordinária n° 578/1995 de 27 de Setembro de 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para atender reforço de dotações orçamentárias do Orçamento vigente".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João-MS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentárias.
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento Municipal de Previdência ao Servidor Público
03.08.031.2.04 - Atividades
4.2.7.0 - Concessão de Empréstimo R$ 5.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.Em, 27 de setembro de 1.995.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1995