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Lei Ordinária n° 582/1995 de 08 de Novembro de 1995


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Lote Urbano de propriedade do Município para o Sindicato dos Servidores Municipais".

"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para o Sindicato dos Servidores Municipais de Antonio João- SINDMAJ, um lote de terreno urbano de propriedade do município, mediando a área de 107,00m² destinado À instalação da sede do donatário.

  • Art. 2º - O lote tem as seguintes especificações:
    Quadra 04, Lote 030, com as seguintes confrontações:
    LESTE: 20,00 m com o mesmo lote, com  estreitamento de 3,50m após 12,30m.
    OESTE: 20,00 m com o lote 90;
    NORTE: 7,50 m com o mesmo lote;
    SUL: 4,00 m com a Av. Eugênio Penzo.
  • Art. 3º - A presente doação está isenta do Imposto de Transmissão bem como do IPTU.
  • Art. 4º -
    O donatário obriga-se dentro do prazo de 30 dias, após o recebimento do lote transferir para a sua responsabilidade o pagamento do fornecimento de energia elétrica e de água. 
  • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.


Gabinete da Prefeita. Em, 08 de novembro de 1.995.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1995