Lei Ordinária n° 582/1995 de 08 de Novembro de 1995
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Lote Urbano de propriedade do Município para o Sindicato dos Servidores Municipais".
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para o Sindicato dos Servidores Municipais de Antonio João- SINDMAJ, um lote de terreno urbano de propriedade do município, mediando a área de 107,00m² destinado À instalação da sede do donatário.
Gabinete da Prefeita. Em, 08 de novembro de 1.995.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1995