Lei Ordinária n° 583/1995 de 07 de Novembro de 1995
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 423.500,00 (Quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos reais), para atender reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, E FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 423.500,00 (Quatrocentos e vinte e tres mil e quinhentos reais) que será utilizado como reforço de dotações orçamentárias.
01 - Legislativo
10 Câmara Municipal
01.01.001.2.01 Atividades
3.1.1.1 Pessoal Civil 30.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 15.000,00
3.2.5.1 Inativos 1.500,00
02 Gabinete do Prefeito
20 Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.01 Atividades
3.1.1.1 Pessoal Civil 30.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 6.000,00
03 Secretaria de Administração Geral
30 Secretaria de Administração Geral
03.07.021.2.01 Atividades
3.1.1.1 Pessoal Civil 6.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
31. Departamento de Finanças
03.08.033.2.02 Atividades
3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada 12.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
33. Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.2.03 Atividades
3.1.1.1 Pessoal Civil 10.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 7.000,00
08.42.188.1.01 Projeto
4.1.1.0 Obras e Instalações 275.000,00
08.75.428.2.06 Atividades
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 3.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
34. Departamento de desporto
08.46.224.2.01 Atividades
3.1.1.1 Pessoal Civil 4.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
35. Departamento de Saúde e Saneamento
13.75.021.2.01 Atividades
3.1.1.1 Pessoal Civil 5.000,00
13.75.248.2.03 Atividades
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
38. Depart. de Viação, Obras e Serv.Urbanos
10.60.327.2.03 Atividades
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 4.000,00
Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo artigo primeiro da presente Lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e setores:
01. Legislativo
10. Câmara Municipal
01.01.001.2.01 Atividades
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 3.500,00
3.1.9.2 Despesas do Exercício Anterior 250,00
3.2.5.3 Salário Família 250,00
01.01.001.1.01 Projeto
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
02. Gabinete do Prefeito
20. Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.1 Atividades
3.1.2.0 Material de Consumo 7.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
30. Secretaria de Administração Geral
03.07.021.2.01 Atividades
3.1.2.0 Material de Consumo 5.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 3.000,00
03. Secretaria e Administração Geral
31. Departamento de Finanças
03.08.030.2.01 Atividades
3.1.2.0 Material de Consumo 5.000,00
03. Secretaria de administração Geral
33. Departamento de Educação e Cultura
08.41.185.2.01 Atividades
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 6.000,00
08.42.188.2.03 Atividades
3.1.2.0 Material de Consumo 17.000,00
08.41.190.2.04 Atividades
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
08.75.428.2.06 Atividades
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
34. Departamento de Desporto
08.46.224.1.01 Projeto
4.1.1.0 Obras e Instalações 145.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
35. Departamento de Saúde e Saneamento
13.75.021.2.01 Atividades
3.1.2.0 Material de Consumo 15.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
13.75.428.1.01 Projeto
3.1.2.0 Material de Consumo 7.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
03. Secretaria de Administração Geral
36. Depart. de Prom. e Assist. Social
15.81.487.1.01 Projeto
3.1.2.0 Material de Consumo 5.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 2.500,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
4.1.1.0 Obras e Instalações 15.000,00
03. Secretaria de administração Geral
38. Depart. de Viação, Obras e Serv. Urbanos
10.57.323.2.02 Atividades
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 4.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
10.58.323.1.01 Projeto
4.1.1.0 Obras e Instalações 60.000,00
10.60.328.1.02 Projeto
3.1.2.0 Material de Consumo 5.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
4.1.1.0 Obras e Instalações 25.000,00
16.88.534.2.04 Atividades
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
16.88.534.1.03 Projeto
4.1.1.0 Obras e Instalações 5.000,00
16.88.532.1.04 Projeto
4.1.1.0 Obras e Instalações 8.500,00
Gabinete da Prefeita, em Antonio João-MS, 07 de novembro de 1.995.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1995