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Lei Ordinária n° 588/1996 de 20 de Maio de 1996


"Autoriza doação de terreno para a Associação de Moradores do Bairro Vila Nova e dá outras providências"

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Bairro Vila Nova, deste Município, um terreno urbano de propriedade do Município, localizado à Rua Filinto Muller esquina com Rua Dourados, Lote nº 001, cadastrado sob nº 330 .121.001, no Cadastro lmobiliario Municipal, Escritura Pública Livro 26, Fls 151, em 26.04.89, nº de Registro: R-3-12.586, tendo as medidas e confrontações seguintes: 

    Norte: 11.11 mts de fundos com o lote 024, de propriedade da Prefeitura Municipal; 

    Sul : 11.11 mts de frente com a Rua Filinto Muller; 

    Leste: 30 mts da frente aos fundos com o terreno nº 02, de propriedade do Sr.José Carlos Braga; 

    Oeste: 30 mts da frente aos fundos com a Rua Dourados. 

  • Art. 2º - A área doada destinar-se-á à Construção do prédio da referida Associação.
  • Art. 3º - A Associação de Moradores do Bairro Vila Nova compromete-se a edificar sua sede no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de revogação de liberalidade, com reversão da área doada ao patrimônio do Município doador, sem ônus a este. 
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete da Prefeita.Em, 20 de maio de 1.996.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/1996