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Lei Ordinária n° 590/1996 de 22 de Maio de 1996


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especi­al no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), que será uti lizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente."

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a se­guinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender programa não contemplado' no orçamento vigente. 

    03 - Secretaria de Administração geral 

    33 - Departamento de Educação e Cultura 

    08.41.1851.14 - Projeto 

    4.1.1.0 - Obras e Instalações                                            150.000,00

  • Art. 2º -

    Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º da presente lei, fica cance­lado de igual importância a seguinte dotação e setor: 

    03 - Secretaria de Administração Geral 

    33 - Departamento de Educação e Cultura 

    08.42.1881.04 - Projeto 

    4.1.1.0 - Obras e Instalações                                            150.000,00

  • Art. 3º -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 


Gabinete Prefeita, em Antonio João-Ms, em 22 de Maio de 1.996

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/1996