Lei Ordinária n° 590/1996 de 22 de Maio de 1996
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), que será uti lizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender programa não contemplado' no orçamento vigente.
03 - Secretaria de Administração geral
33 - Departamento de Educação e Cultura
08.41.1851.14 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações 150.000,00
Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º da presente lei, fica cancelado de igual importância a seguinte dotação e setor:
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.1881.04 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações 150.000,00
Gabinete Prefeita, em Antonio João-Ms, em 22 de Maio de 1.996
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/1996