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Lei Ordinária n° 591/1996 de 14 de Junho de 1996


"Autoriza a doação de terreno para o IAGRO e dá outras providências".

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. Primeiro -

    Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, um terreno urbano de propriedade do Município, localizado na rua Prefeito Neres Barbosa Prestes, lote nº 023, quadra 147, cadastrado sob o nº 110147023, no Cadastro Imobiliário Municipal, matrícula nº 719, livro 3/AK, Fls. 46, tendo as medidas e confrontações seguintes:

    Norte: 12,50 mts de fundos com o lote 020, de propriedade da Prefeitura Municipal;

    Sul: 12,50 mts de frente com a Rua Prefeito Neres Barbosa Prestes;

    Leste: 25 mts de frente aos fundos com o lote nº 020, de propriedade da Prefeitura Municipal de Antonio João-MS; 

    Oeste: 25 mts da frente aos fundos com o lote nº 022, de propriedade do SINTED. 

  • Art. Segundo - A área doada destinar-se-á à construção do prédio/escritório de representação e de apoio e assistência técnica que o donatário presta aos produtores rurais deste Município. 
  • Art. Terceiro - Ao IAGRO compete edificar a sede no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de revogação de liberalidade, com reversão da área doada ao patrimônio do Município doador, sem ônus a este. 
  • Art. Quarto -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Gabinete da Prefeita, em 14 de junho de 1.996

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/1996