Lei Ordinária n° 592/1996 de 28 de Junho de 1996
"Dá nova redação aos Arts. 2º e 3° e revoga o§ Único do Art. 4° da Lei nº 567/95 e dá outras providências"
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º -
Os Arts. 2º e 3º e o § Único da Lei Municipal nº 567/95, passarão a ter a Seguinte redação:
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Art. 2º -
Serão efetuados levantamentos contábeis para apuração dos débitos em geral para o FUMPAS, até 20 de julho de 1.996.
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I -
Após as devidas correções legais, os débitos apurados serão divididos em 60 (sessenta) parcelas, a serem pagas mensalmente.
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Parágrafo único. -
Os débitos apurados serão levados à crédito do FUMPAS, por intermédio de vinculação de recursos.
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a) -
Os débitos dos servidores terão seus descontos por ocasião do pagamento dos vencimentos.
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Art. 3º -
A partir de julho de 1.996, ficam vedados quaisquer tipos de empréstimos à Câmara e á Prefeitura Municipal.
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Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete da Prefeita, em 28 de junho de 1.996.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1996