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Lei Ordinária n° 596/1996 de 01 de Julho de 1996


"Autoriza doação de terreno para o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação-SIMTED e dá outras providências"

REINALDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 36, § 7 º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação-SIMTED, um terreno urbano de propriedade do Município, localizado à Rua Joana de Almeida Mattos, lote nº 140, cadastrado sob nº 110.004.140, no Cadastro Imobiliá­rio Municipal e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS, tendo as medidas e confrontações seguintes: 

    NORTE: 12,5m - Frente para a Rua Joana de Almeida Mattos

    SUL: 12,5m - Fundos com terreno de Constâncio Clemente Ribeiro

    LESTE: 37,5m - Com terrenos de Francisco Byron L. Medeiros e Ascindino de Oliveira

    OESTE: 37,5 m - Com terreno de Wilson Mário Gonçalves, medindo a área total de 468,75m² (Quatrocentos e Sessenta e Oito metros quadrados e Setenta e Cinco Centímetros).


  • Art. 2º - A área doada destinar-se-á à construção de prédio do referido Sindicato.
  • Art. 3º - O Sindicato compromete-se a edificar sua sede no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de revogação de liberalidade, com reversão da área doada ao patrimônio do Município doador, sem ônus a este.
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Em, 1º de julho de 1.996.

REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1996