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Lei Ordinária n° 602/1996 de 31 de Dezembro de 1996


Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Antonio João para o triênio 1.997/1.999.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, para o triênio, constituido pelo Anexo I, que faz parte integrante desta lei, onde constam por unidade Orçamentária e fundos, objetivos, ações e metas da Administração Pública Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 2º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as metas constantes no Anexo I, podendo, em decorrência da alteração da receita ou modificação de prioridades, serem criados novos e, supridos ou reformulados objetivos e ações constantes do adendo.
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrárias.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO - MS, em 31 de Dezembro de 1.996.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1996