Lei Ordinária n° 602/1996 de 31 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Antonio João para o triênio 1.997/1.999.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, para o triênio, constituido pelo Anexo I, que faz parte integrante desta lei, onde constam por unidade Orçamentária e fundos, objetivos, ações e metas da Administração Pública Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes para as relativas aos programas de duração continuada.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO - MS, em 31 de Dezembro de 1.996.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1996