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Lei Ordinária n° 618/1997 de 19 de Setembro de 1997


"Autoriza o recebimento de terreno urbano como forma de pagamento de IPTU/97 e Dívida Ativa, e dá outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso da atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber da Sr8 CENEIDE VIANA PRESTES, um lote de terreno urbano com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) de superfície, situado na Quadra nº 87, na Vila Penzo, matriculado sob nº R-1-9646 no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, limitando-se ao Norte, 100 metros com a Rua Pantaleão C. Xavier, ao Sul, 100 metros com a Rua Martina Franco Gonçalves, a Leste, 100 metros Rua Amantino Rodrigues dos Santos e a oeste, 100 metros com a Rua Miranda, em pagamento do IPTU/97 e a Dívida Ativa, no valor de R$ 10.045,69 (Dez mil e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos), relativos à terrenos de sua propriedade e de seus familiares, conforme relação da Divisão de Cadastro e Tributação em anexo. 

  • Art. 2º - O imóvel dado em pagamento foi avaliado pela comissão de avaliação (Decreto nº 029/97, de 09/08/97), em R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais), conforme parecer anexo. 
  • Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da transação correrão por conta exclusiva do Município. 
  • Art. 4º -
    Após a lavratura da escritura Pública de Dação em Pagamento, o Município dá como quitada a dívida referente aos impostos mencionados.
  • Art. 5º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 1.997

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/1997