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Lei Ordinária n° 615/1997 de 01 de Setembro de 1997


"Altera a Lei Municipal nº 547/94, de 22 de julho de 1.994, e dá outras providências".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, usando das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O Artigo 1° da Lei Municipal nº 547/94, de 22 de julho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 1° - Por força desta Lei, as ruas Bela Vista e Antonio João, terão as seguintes denominações: a primeira, Prefeito Genésio Flores Vieira, e a segunda, Clarinda de Deus Viana, em póstumas homenagens."                                        

  • Art. 1º -

    O Artigo 1° da Lei Municipal nº 547/94, de 22 de julho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 1° - Por força desta Lei, as ruas Bela Vista e Antonio João, terão as seguintes denominações: a primeira, Prefeito Genésio Flores Vieira, e a segunda, Clarinda de Deus Viana, em póstumas homenagens."                                        

  • Art. 2º - A Rua Presidente TANCREDO NEVES, continua com a mesma denominação, adquirida por força da Lei Municipal nº 279/85, de 06 de maio de 1.985. 
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 1.997.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/1997