Lei Ordinária n° 615/1997 de 01 de Setembro de 1997
"Altera a Lei Municipal nº 547/94, de 22 de julho de 1.994, e dá outras providências".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, usando das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 547/94, de 22 de julho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Por força desta Lei, as ruas Bela Vista e Antonio João, terão as seguintes denominações: a primeira, Prefeito Genésio Flores Vieira, e a segunda, Clarinda de Deus Viana, em póstumas homenagens."
O Artigo 1° da Lei Municipal nº 547/94, de 22 de julho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Por força desta Lei, as ruas Bela Vista e Antonio João, terão as seguintes denominações: a primeira, Prefeito Genésio Flores Vieira, e a segunda, Clarinda de Deus Viana, em póstumas homenagens."
Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 1.997.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/1997