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Lei Ordinária n° 614/1997 de 23 de Julho de 1997


"Dispõe sobre a permuta de imóveis do Patrimônio Municipal e dá outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar uma área urbana, Quadra 07-B, medindo 7.500 m2, desmembrada de uma área maior de 17.500 m2, de propriedade do Município de Antonio João-MS, constante da matrícula nº 4.826 do CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante deste projeto: 

    NORTE: Área Municipal -quadra 07 

    SUL: Oreste Vilhalba

    LESTE : Antônio Remo Penzo e Rua Frederico Beni 

    OESTE : Antônio Remo Penzo e Oreste Vilhalba. 

  • Art. 2º -
    A área acima citada será permutada por uma área rural com 23.658,60 m2, localizada próximo ao Cemitério Municipal, constante da matricula nº 2896 no CRI de Ponta Porá -MS, de propriedade do Sr. Antonio Remo Penzo, com as seguintes confrontações: 
    Norte: Corredor Público e Terras de Orestes Vilhalba 
    Sul: Corredor Público e Terras de Hércules Mandetta Neto
    Leste: Cemitério Municipal e Terras de Antonio Remo Penzo 
    Oeste: Corredor Público e Terras de Orestes Vilhalba. 
  • Art. 3º - Os imóveis permutados têm o mesmo valor comercial de R$ 4.140,00 (Quatro mil cento e quarenta reais) cada um, conforme parecer da Comissão Especial de Avaliação , em anexo. 
  • Art. 4º - A permuta tem por objetivo a Construção de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, que atendendo as normas técnicas e legais de proteção ao meio ambiente, deverá ser implantada fora do perímetro urbano. 
  • Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 1.997.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/07/1997