Lei Ordinária n° 614/1997 de 23 de Julho de 1997
"Dispõe sobre a permuta de imóveis do Patrimônio Municipal e dá outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar uma área urbana, Quadra 07-B, medindo 7.500 m2, desmembrada de uma área maior de 17.500 m2, de propriedade do Município de Antonio João-MS, constante da matrícula nº 4.826 do CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante deste projeto:
NORTE: Área Municipal -quadra 07
SUL: Oreste Vilhalba
LESTE : Antônio Remo Penzo e Rua Frederico Beni
OESTE : Antônio Remo Penzo e Oreste Vilhalba.
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 1.997.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/07/1997