Lei Ordinária n° 1022/2014 de 27 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação e concede abono aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A remuneração dos trabalhadores em eaucação do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com o disposto na Portaria Ministerial oriunda do FNDE, fica reajustada em 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federa! e da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
REGISTRA -SE E PUBLICA-SE
DE, 27 DE JANEIRO DE 2014.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/01/2014