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Lei Ordinária n° 608/1997 de 30 de Abril de 1997


"Cria Escola Municipal Urbana,dá denominação e outras providências".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, usando das atribuições a mim conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica criada uma Escola Municipal Urbana, construída na Rua Miguel Glanert, nº 170, quadra nº 22, na Vila Penzo, neste Município.

  • Art. 2º - A referida Escola denominar-se-á "Escola Municipal de Pré-Escolar e 1º Grau Professora Eunizete Ferreira Leite de Oliveira, em homenagens póstumas.
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº 599/96, de 20 de novembro de 1.996 e demais disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 1.997.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1997