Lei Ordinária n° 606/1997 de 08 de Abril de 1997
"Modifica-se a alínea "c", Inciso V, Art. 122 da Lei Municipal 534, de 07 de dezembro de 1.993 (Código Tributário)".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, usando das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Por força desta Lei a alínea "c", Inciso V, do Art. 122 da Lei Municipal 534 de 07 de dezembro de 1.993 (Código Tributário) passa a ter a seguinte redação:
Art. 122.......................
V - ..............................
c) Vendedores de artigos de indústria doméstica e de arte popular de sua própria fabricação, sem auxilio de empregados, inclusive aqueles que sejam comercializados, em exclusividade, nos quiosques.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1997