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Lei Ordinária n° 606/1997 de 08 de Abril de 1997


"Modifica-se a alínea "c", Inciso V, Art. 122 da Lei Municipal 534, de 07 de dezembro de 1.993 (Código Tributário)".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, usando das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Por força desta Lei a alínea "c", Inciso V, do Art. 122 da Lei Municipal 534 de 07 de dezembro de 1.993 (Código Tributário) passa a ter a seguinte redação: 

    Art. 122.......................

     V - ..............................

    c) Vendedores de artigos de indústria doméstica e de arte popular de sua própria fabricação, sem auxilio de empregados, inclusive aqueles que sejam comercializados, em exclusividade, nos quiosques. 

  • Art. 2º -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário. 


DACIO QUEIROZ SILVA 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1997