Lei Ordinária n° 605/1997 de 03 de Abril de 1997
"Abre crédito especial no valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), que será utilizado para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JOÃO/MS, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 36, § 7 º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de RS 10.000,00 (dez mi l reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente.
3000 - Secretaria de Administração Geral
3005 - Deptº de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10.58.5752.062 - Manut. das Vias Urbanas
3.1.2.0 - Material de Consumo..........................................R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros ServiçosÆ Encargos.................................R$ 5.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................R$ 3.000,00
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Em, 03 de abril de 1.997.
Vereador JOÃOZINHO FRANCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1997