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Lei Ordinária n° 605/1997 de 03 de Abril de 1997


"Abre crédito especial no valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), que será utilizado para atender programa não contemplado no Orçamen­to Vigente."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JOÃO/MS, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 36, § 7 º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autori­zado a abrir crédito adicional especial no valor de RS 10.000,00 (dez mi l reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente. 

    3000 - Secretaria de Administração Geral 

    3005 - Deptº de Obras, Viação e Serviços Urbanos 

    10.58.5752.062 - Manut. das Vias Urbanas 

    3.1.2.0 - Material de Consumo..........................................R$     2.000,00

    3.1.3.2 - Outros ServiçosÆ Encargos.................................R$    5.000,00

    4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................R$    3.000,00

  • Art. 2º -
    Como recursos para cob ertura do crédito especial aberto pelo artigo 1 º da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação e setor: 
    3000 - Secretaria de Administração Geral 
    3008 - Reserva de Contingência 
    99.99.9999.001 - Reserva de Contingência 
    9.0.0.0          -          Reserva          de    Contingência.............R$  10.000,00
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Em, 03 de abril de 1.997.

Vereador JOÃOZINHO FRANCO

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1997