Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 603/1997 de 26 de Março de 1997


"Modifica-se o Artigo 12 e seus Incisos I e V da lei Municipal 521/93."

JOÃOZINHO FRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 36, § 7º da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Por força desta Lei, a redação do Artigo 12 e seus Incisos I e V da Lei Municipal 521/93, passam a ter efeitos da seguinte forma:

    "Art. 12 São segurados facultativo do SIMPAS os mencionados nos Incisos I e II, com exclusão do cargo de Secretário Geral do Inciso I, que incorporará no Inciso V e obrigatórios os mencionados nos Incisos III à IV."

  • Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a partir de 1º de fevereiro de 1.997, revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Em, 26 de março de 1.997.

Vereador JOÃOZINHO FRANCO

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1997