Lei Ordinária n° 660/1998 de 18 de Dezembro de 1998
''Dispõe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 1999/2001 do Município de Antônio João e dá outras providências"
DÁ CIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Antônio João, para o triênio de 1999/2001, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal, artigos 69 da Lei Orgânica Municipal e artigo 23 da Lei Federal nº 4.320/64, prevê aplicação de recursos e gastos no montante de R$ 4.197.900,00 (quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos reais), assim distribuídos:
POR ADMINISTRAÇÃO
De conformidade com o ANEXO II, parte integrante desta lei:
Administração direta R$ 3.272.600,00
Administração indireta:
Fundo Mun. Manutenção Desenvolv/Ensino
Fundamental e de Valor. do Magistério R$ 43.300,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 705.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente R$ 52.500,00
Fundo Mun. de Previdência e Assist. Social R$ 40.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 84.500,00
TOTAL R$ 4.197.900,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 18 de Dezembro de 1.998.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1998