Lei Ordinária n° 658/1998 de 14 de Dezembro de 1998
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender uma área de 1,2 ha (Um vírgula dois hectares), de propriedade do Município, desmembrado de uma área total de 2,5 (Dois vírgula cinco hectares)".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a vender uma área de 1,2 ha (Um vírgula dois hectares), de propriedade do Município, desmembrado de uma área total de 2,5 ha (Dois vírgula cinco hectares), localizada à margem esquerda da estrada municipal denominada Rodovia das Olarias, Km 01, no Município de Antonio João-MS, matriculada sob o n.º R-37-28.330 no CRI de Ponta Porã - MS, cuja área total tem as seguintes confrontações:
NORTE: Rosário Congro Flores
SUL: Reinaldo Gomes Dias
LESTE: Rosário Congro Flores
OESTE: Empresa Majo Madeiras (M.C. de Oliveira - ME)
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1.998.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/1998