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Lei Ordinária n° 658/1998 de 14 de Dezembro de 1998


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender uma área de 1,2 ha (Um vírgula dois hectares), de propriedade do Município, desmembrado de uma área total de 2,5 (Dois vírgula cinco hectares)".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a vender uma área de 1,2 ha (Um vírgula dois hectares), de propriedade do Município, desmembrado de uma área total de 2,5 ha (Dois vírgula cinco hectares), localizada à margem esquerda da estrada municipal denominada Rodovia das Olarias, Km 01, no Município de Antonio João-MS, matriculada sob o n.º R-37-28.330 no CRI de Ponta Porã - MS, cuja área total tem as seguintes confrontações: 

    NORTE: Rosário Congro Flores

    SUL: Reinaldo Gomes Dias

    LESTE: Rosário Congro Flores

    OESTE: Empresa Majo Madeiras (M.C. de Oliveira - ME)

  • Art. 2º - A área acima especificada foi avaliada pela Comissão de Avaliação pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1.998.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/1998