Lei Ordinária n° 653/1998 de 30 de Setembro de 1998
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 1,3 ha . (uma virgula três hectares) fracionada de uma área rural com total de 2,50 hectares, de propriedade do Município, à Empresa Majo Madeiras, e dá outras providências".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas ,por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Majo Madeiras (M.C. de Oliveira-ME), localizada nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 02.670.528/0001-01, uma área de 1,3 ha (Uma vírgula três hectares), conforme Memorial Descritivo e Mapa em anexo, fracionada de uma área rural de 2,50 ha (Duas virgula cinco hectares), de propriedade do Município, adquirido através de Escritura Pública de Compra e Venda, cuja área total tem as seguintes confrontações:
NORTE: Euclides Fernandes dos Santos - Lauro Gonçalves Neto
SUL: Hércules Mandetta-Córrego Cab. João Maria e Córrego Cabeceira do Arame Velho
LESTE: Lauro Gonçalves Neto e Ramão de Souza Ferreira
OESTE: Rosário Congro Flores e terras do Município de Antonio João-MS
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro 1.998.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/09/1998