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Lei Ordinária n° 651/1998 de 26 de Agosto de 1998


"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de imóvel urbano localizado no setor (02) Verde, para o Patrimônio Municipal e dá outras providências."

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Srs. José Aldemir Pereira, Maria Aldenir Pereira de Mattos (Cônjuge: Atos Pereira de Mattos) e Ana Aparecida Vilhalba (Cônjuge: llton Marques Medeiros), um lote de terreno urbano para o Patrimônio Municipal, conforme descrição abaixo:

  • Art. 2º -

    O referido lote, possui superfície de 10.000 m² (Dez mil metros quadrados), matriculado sob o n.º 19.756 e 20.354 no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, localizado na Quadra 51, neste Município de Antonio João, com as seguintes confrontações: 

    Norte: 100 mts. De frente com a Rua Joana de Almeida Mattos 
    Sul: 100 mts. De frente com a Rua Urias de Almeida 
    Leste: 100 mts. De frente com a Rua Arthur de Oliveira 
    Oeste:100 mts. De frente com a Rua Fernando Saldanha 
  • Art. 3º -
    O pagamento do imóvel, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis 
    mil reais), será efetuado à vista, na assinatura da escritura. Proposta anexa. 
  • Art. 4º -  O referido imóvel localiza-se em uma região privilegiada que seria apropriada para a construção de estabelecimentos que viriam a atender a diversos projetos que tramitam na esfera Federal, tais como: Centro de Múltiplas Atividades, Casa de Criança, Casa do Idoso, Albergue, entre outros. 
  • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições e contrário. 


Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1.998.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/08/1998