Lei Ordinária n° 649/1998 de 10 de Agosto de 1998
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente.
3000 - Secretaria de Administração Geral
3003 - Departamento de Educação Cultura, Turismo, Desporto e Lazer
08421872.064 - Manutenção das Atividades de Erradicação do Analfabetismo
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil R$ 4.000,00
3120 - Material de Consumo R$ 2.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
08421882.065 - Manutenção de Atividades com Ensino Fundamental
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil R$ 5.000,00
3120 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
4000 - Despesas de Capital
4100 -Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
08422142.066 - Manutenção de Atividades com reforço Escolar
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil R$ 3.000,00
3120 - Material de Consumo R$ 1.500,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4120- Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de Agosto de 1.998.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1998