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Lei Ordinária n° 649/1998 de 10 de Agosto de 1998


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente. 

    3000 - Secretaria de Administração Geral 

    3003 - Departamento de Educação Cultura, Turismo, Desporto e Lazer 

    08421872.064 - Manutenção das Atividades de Erradicação do Analfabetismo 

    3000 - Despesas Correntes 

    3100 - Despesas de Custeio 

    3110 - Pessoal 

    3111 - Pessoal Civil                                                      R$   4.000,00

    3120 - Material de Consumo                                     R$   2.000,00

    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 

    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais             R$   2.000,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos                          R$   1.500,00

    4000 - Despesas de Capital 

    4100 - Investimentos 

    4120 - Equipamentos e Material Permanente        R$     500,00

    08421882.065 - Manutenção de Atividades com Ensino Fundamental 

    3000 - Despesas Correntes 

    3100 - Despesas de Custeio 

    3110 - Pessoal 

    3111 - Pessoal Civil                                                     R$   5.000,00

    3120 - Material de Consumo                                     R$   5.000,00

    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 

    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais            R$   2.000,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos                          R$   1.000,00

    4000 - Despesas de Capital 

    4100 -Investimentos 

    4120 - Equipamentos e Material Permanente      R$   1.000,00

    08422142.066 - Manutenção de Atividades com reforço Escolar

    3000 - Despesas Correntes 

    3100 - Despesas de Custeio 

    3110 - Pessoal 

    3111 - Pessoal Civil                                                   R$   3.000,00

    3120 - Material de Consumo                                    R$   1.500,00

    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

     3131 - Remuneração de Serviços Pessoais         R$   2.000,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos                        R$   1.000,00

    4000 - Despesas de Capital 

    4100 - Investimentos 

    4120- Equipamentos e Material Permanente     R$    500,00

  • Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1° da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 

    3000 - Secretaria de Administração Geral 
    3003 - Departamento de Educação Cultura, Turismo, Desporto e Lazer 
    08421881.012 - Construção, Ampl. Ref. e Melh. de Unidades Escolares
    3000 - Despesas Correntes 
    3100 - Despesas de Custeio 
    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 
    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais                                R$    2.000,00
    3132 - Outros Serviços e Encargos                                              R$  10.000,00
    4000 - Despesas de Capital 
    4100 - Investimentos 
    4110 - Obras e Instalações                                                           R$   20.000,00                 
  • Art. 3º -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de Agosto de 1.998.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/1998