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Lei Ordinária n° 648/1998 de 07 de Agosto de 1998


"Dispõe sobre a revogação de Lei Municipal".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica revogada a Lei Municipal nº 546/94, de 1° de julho de 1.994, que dispõe sobre a Assinatura de Convênio com a ENERSUL, alterando percentuais da taxa de Iluminação Pública. 

  • Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 


Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 1.998

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/1998