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Lei Ordinária n° 645/1998 de 27 de Julho de 1998


"Dispõe sobre a permuta de imóvel do Patrimônio Municipal e dá outras providências".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar uma área urbana, Quadra 07, medindo 10.000 m², de propriedade do Município de Antonio João -MS, constante da matrícula n.º 4.826 do CRI da Comarca de Ponta Porá -MS, com as seguintes confrontações:

    NORTE: Rua Neres Barbosa Prestes 

    SUL: Rua Antônio Penzo 

    LESTE: Av. Wilmar Martinez Marques 

  • Art. 2º -

    A área acima citada será permutada por uma área rural de 20.100 m², desmembrada de uma área maior denominada Fazenda Sempre Verde com 66 hectares e 6.162 m², localizada próximo ao Sindicato Rural, constante da matrícula n.º R.1- 2.896, de 26/09/77, no CRI de Ponta Porá -MS, de propriedade do Sr. Antonio Remo Penzo, com as seguintes confrontações: 

    NORTE: Sindicato Rural de Antonio João 

    SUL: Antonio Remo Penzo 

    LESTE: Rodovia Agábito de Paula Boeira 

    OESTE: Antonio Remo Penzo 

  • Art. 2º -

    A área acima citada será permutada por uma área rural de 20.100 m², desmembrada de uma área maior denominada Fazenda Sempre Verde com 66 hectares e 6.162 m², localizada próximo ao Sindicato Rural, constante da matrícula n.º R.1- 2.896, de 26/09/77, no CRI de Ponta Porá -MS, de propriedade do Sr. Antonio Remo Penzo, com as seguintes confrontações: 

    NORTE: Sindicato Rural de Antonio João 

    SUL: Antonio Remo Penzo 

    LESTE: Rodovia Agábito de Paula Boeira 

    OESTE: Antonio Remo Penzo 

  • Art. 3º - Os imóveis permutados têm o mesmo valor comercial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada um, conforme parecer da Comissão Especial de Avaliação, em anexo. 
  • Art. 4º - A permuta tem por objetivo a Construção de um Campo de Futebol, que atendendo as normas técnicas legais deverá ser implantado fora do perímetro urbano. 
  • Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1.998

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/1998