Lei Ordinária n° 645/1998 de 27 de Julho de 1998
"Dispõe sobre a permuta de imóvel do Patrimônio Municipal e dá outras providências".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar uma área urbana, Quadra 07, medindo 10.000 m², de propriedade do Município de Antonio João -MS, constante da matrícula n.º 4.826 do CRI da Comarca de Ponta Porá -MS, com as seguintes confrontações:
NORTE: Rua Neres Barbosa Prestes
SUL: Rua Antônio Penzo
LESTE: Av. Wilmar Martinez Marques
A área acima citada será permutada por uma área rural de 20.100 m², desmembrada de uma área maior denominada Fazenda Sempre Verde com 66 hectares e 6.162 m², localizada próximo ao Sindicato Rural, constante da matrícula n.º R.1- 2.896, de 26/09/77, no CRI de Ponta Porá -MS, de propriedade do Sr. Antonio Remo Penzo, com as seguintes confrontações:
NORTE: Sindicato Rural de Antonio João
SUL: Antonio Remo Penzo
LESTE: Rodovia Agábito de Paula Boeira
OESTE: Antonio Remo Penzo
A área acima citada será permutada por uma área rural de 20.100 m², desmembrada de uma área maior denominada Fazenda Sempre Verde com 66 hectares e 6.162 m², localizada próximo ao Sindicato Rural, constante da matrícula n.º R.1- 2.896, de 26/09/77, no CRI de Ponta Porá -MS, de propriedade do Sr. Antonio Remo Penzo, com as seguintes confrontações:
NORTE: Sindicato Rural de Antonio João
SUL: Antonio Remo Penzo
LESTE: Rodovia Agábito de Paula Boeira
OESTE: Antonio Remo Penzo
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1.998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/1998