Lei Ordinária n° 643/1998 de 09 de Fevereiro de 1998
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"
DÁCIO QUEIROZ SILVA. Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente.
3000 - Secretaria de Administração Geral
3005 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
06300251.035 - Construção de Deleg. Polícia Civil e Destac. Militar
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações R$ 62.000,00
Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de Julho de 1.998.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/02/1998