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Lei Ordinária n° 643/1998 de 09 de Fevereiro de 1998


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"

DÁCIO QUEIROZ SILVA. Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente. 

    3000 - Secretaria de Administração Geral

    3005 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos

    06300251.035 - Construção de Deleg. Polícia Civil e Destac. Militar

    4000 - Despesas de Capital

    4100 - Investimentos

    4110 - Obras e Instalações                                                                             R$   62.000,00

  • Art. 2º -

    Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:


    3000 - Secretaria de Administração Geral
    3005 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
    03070251.007 - Ampliação, Reforma e Melhor. de Próprios Municipais
    3000 - Despesas Correntes
    3100 - Despesas de custeio
    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
    3132 - Outros Serviços e Encargos                                    R$  1.000,00
    4000 - Despesas de Capital
    4100 - Investimentos
    4110 - Obras e Instalações                                                 R$   6.000,00
    04774561.009 - Construção de Depósito de Lixo Tóxico
    4000 - Despesas de Capital
    4100 - Investimentos
    4110 - Obras e Instalações                                                 R$  3.000,00
    4200 - Inversões Financeiras
    4210 - Aquisição de Imóveis                                              R$  2.000,00
    10583281.018 - Construção e Melhor. de Praças Públicas
    3000 - Despesas Correntes
    3100 - Despesas de Custeio
    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
    3132 - Outros Serviços e Encargos                                   R$   3.000,00
    4000 - Despesas de Capital
    4100 - Investimentos
    4110 - Obras e Instalações                                                R$   8.000,00
    10583281.019 - Construção, Ampl. e Manut de Áreas de Lazer
    3000 - Despesas Correntes
    3100 - Despesas de Custeio
    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
    3132 - Outros Serviços e Encargos                                   R$   7.000,00
    4000 - Despesas de Capital
    4100 - Investimentos
    4110 - Obras e Instalações                                                R$  22.000,00
    10603261.022 - Construção, Ampl. e Melhor. de Cemitérios
    400 - Despesas de Capital
    4100 - Investimentos
    4110 - Obras e Instalações                                                R$   3.000,00
    13764471.027 - Ampliação da Rede de Abastecimento D'água
    4000 - Despesas de Capital
    4100 - Investimentos
    4110 - Obras e Instalações                                               R$    7.000,00
  • Art. 3º -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de Julho de 1.998.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/02/1998