Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 640/1998 de 01 de Julho de 1998


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente. 

    8000 - Fundo Municipal de Assistência Social

    8001 - Fundo Municipal de Assistência Social

    15411852.006 - Manutenção de Creche

    3000 - Despesas Correntes

    3100 - Despesas de Custeio

    3110 - Pessoal

    3111 - Pessoal Civil                                                            R$   1.000,00

    3113 - Obrigações Patronais                                           R$       100,00

    3120 - Material de Consumo                                           R$  20.000,00

    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais                  R$        400,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos                                R$        500,00

    4000 - Despesas de Capital

    4100 - Investimentos

    4120 - Equipamentos e Material Permanente            R$        500,00


  • Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

    8000 - Fundo Municipal de Assistência Social
    8001 - Fundo Municipal de Assistência Social
    15814862.003 - Atividades de Apoio no Combate à Miséria e a Fome
    3000 - Despesas Correntes
    3100 - Despesas de Custeio
    3120 - Material de Consumo                                               R$   1.000,00
    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
    3132 - Outros Serviços e Encargos                                     R$   3.500,00
    15814872.005 - Desenvolvimento das Ações Comunitárias
    3000 - Despesas Correntes
    3100 - Despesas de custeio
    3120 - Material de Consumo                                              R$   1.000,00
    3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais                      R$   1.000,00
    3132 - Outros Serviços e Encargos                                    R$ 15.000,00
    4000 - Despesas de Capital
    4100 - Investimentos
    4120 - Equipamentos e Material Permanente                R$    1.000,00
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Julho de 1.998.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1998