Lei Ordinária n° 640/1998 de 01 de Julho de 1998
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender programa não contemplado no Orçamento Vigente.
8000 - Fundo Municipal de Assistência Social
8001 - Fundo Municipal de Assistência Social
15411852.006 - Manutenção de Creche
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil R$ 1.000,00
3113 - Obrigações Patronais R$ 100,00
3120 - Material de Consumo R$ 20.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 400,00
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Julho de 1.998.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1998