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Lei Ordinária n° 639/1998 de 12 de Junho de 1998


"Autoriza aquisição de imóvel rural, com área de 2,50 ha (Duas virgula cinco hectares), para exploração industrial e instalação do Viveiro Municipal de Mudas, e dá outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir da Sr8 Darci Tereza Zanchet, um imóvel rural denominado "Chácara São João", com área de 2,50 ha. (Duas virgula cinco hectares), localizado na Rodovia das Olarias, Km 01,neste Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã-MS, sob nº R-37-28.330 e no INCRA sob nº 909050104728/9, pelo preço fixo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), tendo as seguintes confrontações: 

    NORTE: Euclides Fernandes dos Santos -Lauro Gonçalves Neto 

    SUL: Hércules Mandetta - Córrego Cabeceira João Maria e Córrego Cabeceira do Arame Velho

    LESTE: Lauro Gonçalves Neto e Ramão de Souza Ferreira

    OESTE: Rosário Congro Flores e terras do Município de Antonio João-MS

  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir da Sr8 Darci Tereza Zanchet, um imóvel rural denominado "Chácara São João", com área de 2,50 ha. (Duas virgula cinco hectares), localizado na Rodovia das Olarias, Km 01,neste Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã-MS, sob nº R-37-28.330 e no INCRA sob nº 909050104728/9, pelo preço fixo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), tendo as seguintes confrontações: 

    NORTE: Euclides Fernandes dos Santos -Lauro Gonçalves Neto 

    SUL: Hércules Mandetta - Córrego Cabeceira João Maria e Córrego Cabeceira do Arame Velho

    LESTE: Lauro Gonçalves Neto e Ramão de Souza Ferreira

    OESTE: Rosário Congro Flores e terras do Município de Antonio João-MS

  • Art. 2º - A área acima citada, será destinada à exploração de atividades industriais e instalação de um Viveiro Municipal de Mudas. 
  • Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. 
  • Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1.998

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/1998