Lei Ordinária n° 639/1998 de 12 de Junho de 1998
"Autoriza aquisição de imóvel rural, com área de 2,50 ha (Duas virgula cinco hectares), para exploração industrial e instalação do Viveiro Municipal de Mudas, e dá outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir da Sr8 Darci Tereza Zanchet, um imóvel rural denominado "Chácara São João", com área de 2,50 ha. (Duas virgula cinco hectares), localizado na Rodovia das Olarias, Km 01,neste Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã-MS, sob nº R-37-28.330 e no INCRA sob nº 909050104728/9, pelo preço fixo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), tendo as seguintes confrontações:
NORTE: Euclides Fernandes dos Santos -Lauro Gonçalves Neto
SUL: Hércules Mandetta - Córrego Cabeceira João Maria e Córrego Cabeceira do Arame Velho
LESTE: Lauro Gonçalves Neto e Ramão de Souza Ferreira
OESTE: Rosário Congro Flores e terras do Município de Antonio João-MS
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir da Sr8 Darci Tereza Zanchet, um imóvel rural denominado "Chácara São João", com área de 2,50 ha. (Duas virgula cinco hectares), localizado na Rodovia das Olarias, Km 01,neste Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã-MS, sob nº R-37-28.330 e no INCRA sob nº 909050104728/9, pelo preço fixo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), tendo as seguintes confrontações:
NORTE: Euclides Fernandes dos Santos -Lauro Gonçalves Neto
SUL: Hércules Mandetta - Córrego Cabeceira João Maria e Córrego Cabeceira do Arame Velho
LESTE: Lauro Gonçalves Neto e Ramão de Souza Ferreira
OESTE: Rosário Congro Flores e terras do Município de Antonio João-MS
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1.998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/1998