Revogado pela Lei Ordinária n° 862/2008

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Lei Ordinária n° 638/1998 de 12 de Junho de 1998


"Dispõe sobre a doação de terreno urbano ao Estado de Mato Grosso do Sul, para a Construção da Sede do DETRAN, e dá outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma fração de terreno urbano, medindo 800 m² (Oitocentos metros quadrados), localizado na Vila "Arabela Freire", neste Município, constante da matrícula e Registro nº R-7-427, de 18 de agosto de 1. 993, no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei:

    NORTE: Av. Eugênio Penzo 

    SUL : Área Pública Municipal -Vila Arabela Freire

    LESTE: Área Pública Municipal -Vila Arabela Freire 

    OESTE: Rua Deputado Fernando Saldanha 

  • Art. 2º - A área acima citada será destinada especificamente à Construção da Sede do DETRAN. 
  • Art. 3º - O imóvel doado terá um prazo de 01 ano para nele ser edificado o que trata o Art. 2º, sob pena de reversão ao município. 
  • Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 


Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1.998

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/1998