Lei Ordinária n° 637/1998 de 12 de Junho de 1998
"Dispõe sobre a doação de terreno urbano ao Estado de Mato Grosso do Sul, para Construção de Biblioteca Pública, revoga a Lei Municipal nº 632/98, de 19 de maio de 1.998, e dá outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma fração de terreno urbano, medindo 750 m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Quadra nº 39, centro, neste Município, desmembrada de uma área maior de 10.000 m², de propriedade do Município de Antonio João-MS, e tendo as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei:
NORTE: Área Municipal - Praça Carolina Wider Penzo
SUL : Rua Bela Vista
LESTE: Área Municipal - Parque Infantil
OESTE: Av. Dr. Wilmar Martinez Marques
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1.998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/1998