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Lei Ordinária n° 637/1998 de 12 de Junho de 1998


"Dispõe sobre a doação de terreno urbano ao Estado de Mato Grosso do Sul, para Construção de Biblioteca Pública, revoga a Lei Municipal nº 632/98, de 19 de maio de 1.998, e dá outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma fração de terreno urbano, medindo 750 m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Quadra nº 39, centro, neste Município, desmembrada de uma área maior de 10.000 m², de propriedade do Município de Antonio João-MS, e tendo as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei: 

    NORTE: Área Municipal - Praça Carolina Wider Penzo 

    SUL : Rua Bela Vista 

    LESTE: Área Municipal - Parque Infantil 

    OESTE: Av. Dr. Wilmar Martinez Marques 

  • Art. 2º - A área acima citada será destinada especificamente à Construção de uma Biblioteca Pública, com recursos da Secretaria de Estado de Educação.
  • Art. 3º - O imóvel doado terá um prazo de 01 ano para nele ser edificado o que trata o Art. 2°, sob pena de reversão ao município. 
  • Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 


Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1.998

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/1998