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Lei Ordinária n° 635/1998 de 19 de Maio de 1998


Altera a Lei Municipal n.º 445/91, de 26.06.91, Estatuto do Magistério Municipal, e dá outras providências.

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IX - MAGISTÉRIO, as seguintes vagas:

    I - Cargo Professor N-II - 09 (Nove) Vagas;

    II - Cargo Professor N-V - 20(Vinte) Vagas.

  • Art. 2º - Em consequência das alterações de que tratam o Artigo anterior, a Tabela I, do Anexo I da Lei Municipal nº 445/91, passa a vigorar com a redação das Tabelas constantes do Anexo I desta Lei.
  • Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 445/91.
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1998.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/1998