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Lei Ordinária n° 634/1998 de 19 de Maio de 1998


"Declara de utilidade pública, sem fins lucrativos, a entidade Instituição de Ensino "Novo Milênio".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica declarado de utilidade pública, sem fins lucrativos, a Instituição de Ensino "Novo Milênio", localizada à Rua Genésio Flores Vieira, nº 180, em Antonio João-MS, uma vez que conforme seu estatuto, a entidade atende aos requisitos abaixo: 

  • I -
    Comprova finalidade não-lucrativa e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma de pretexto; 
  • II - Aplica seus excedentes financeiros em educação;
  • III -
    Assegura a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, 
    filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; 
  • IV - Presta contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
  • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1.998.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/1998