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Lei Ordinária n° 633/1998 de 19 de Maio de 1998


Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n.º 612/97, de 18.07.97, e dá outras providências.

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IV - Atividades Profissionais de Saúde - APS, as seguintes vagas : 

    1 -Cargo Bioquímico -01 (Uma) Vaga;

  • Art. 2º -

    Fica acrescentado no Grupo Ocupacional VII -Atividades Profissionais de Apoio Administrativo -PAA, as seguintes vagas:

    I - Cargo Agente Administrativo 1 - 15 (Quinze) vagas; 

    II -Cargo Inspetor de Alunos - 02 (Duas) vagas. 

  • Art. 3º - Fica acrescentado no Grupo Ocupacional VII -Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado, as seguintes vagas:
    I - Cargo Motorista - 06 (Seis) vagas
  • Art. 4º - Em consequência das alterações de que tratam os artigos anteriores, as Tabelas 4, 7 e 8 do Anexo 1, da Lei Municipal nº 612/97, passa a vigorar com a redação das Tabelas constantes do Anexo I desta Lei. 
  • Art. 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 612/97.
  • Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1998.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/1998