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Lei Ordinária n° 629/1998 de 30 de Abril de 1998


"Autoriza a doação de terreno urbano ao Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências correlatas"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João­MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, uma fração de terreno urbano, localizado na Vila Arabela Freire neste Município, medindo 800 m², constante da matrícula e Registro nº R-7-427, de 18 de agosto de 1. 993, no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante deste projeto: 

    NORTE: Av. Eugênio Penzo 

    SUL : Lotes Urbanos 

    LESTE: Rua Fernando Saldanha 

    OESTE: Propriedade do Sr. Álvaro Pereira 

  • Art. 2º - A área acima citada será destinada à Secretária de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com fim especifico, para construção da Unidade de Segurança Pública, das Policias Civil e Militar de Antonio João -MS.
  • Art. 3º -
    O imóvel ora doado, será em especial atendimento de um recurso disponível na Secretaria de Segurança, para atender o Art. 2° deste projeto. 
  • Art. 4º - O imóvel doado terá um prazo de 02 anos para nele ser edificado o que trata o Art. 2°, sob pena de reversão ao município. 
  • Art. 5º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 


Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 1.998

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1998