Lei Ordinária n° 627/1998 de 26 de Março de 1998
"Dispõe sobre a venda ou alienação de Veículo do Patrimônio Municipal e dá outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio JoãoMS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder executivo Municipal a vender ou alienar, do patrimônio municipal, o seguinte veículo:
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 1.998.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1998