Lei Ordinária n° 674/1999 de 24 de Dezembro de 1999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel do perímetro urbano ou de expansão urbana, e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir amigável ou judicialmente, uma fração de terreno medindo 8.460 m² (Oito mil quatrocentos e sessenta metro quadrados), localizado no perímetro urbano, localizado na saída para a Colônia Riograndense, objetivando a complementação de área necessária à construção de um prolongamento da Rua Clarinda de Deus Viana, neste município.
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Art. 2º -
A fração de terreno à ser adquirida, será desmembrada de uma área maior de 12 ha e 5.785 m2, denominada "Chácara Centenário", que encontra-se matriculada sob os números 6-24.139, 6-16.709, 23-6.809 e 12-25.993 00.000 no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, neste Município de Antonio João, com as seguintes confrontações:
Norte: Córrego do Bugre
Sul: Estrada para a Colônia Riograndense
Leste: Aparecido Moreira
Oeste: Perímetro Urbano
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Art. 3º -
A área de que trata o Art. 2° desta Lei, foi avaliada por comissão específica para tal fim, composta através do Decreto do Poder Executivo Municipal n. 0 O 19/99 de 20 de setembro de 1.999, pelo valor de R$ 7.614,00 (Sete mil, seiscentos e quatorze reais), conforme parecer em anexo.
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Art. 4º -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento em vigor.
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Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1.999.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/12/1999