Lei Ordinária n° 673/1999 de 27 de Dezembro de 1999
"Dispõe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 2000/2002 do Município de Antônio João e dá outras providências"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte projeto de lei:
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Art. 1º -
O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Antônio João, para o triênio de 2000/2002, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal, artigos 69 da Lei Orgânica Municipal e artigo 23 da Lei Federal nº 4.320/64, prevê aplicação de recursos e gastos no montante de R$ 4.127.700,00 (quatro milhões, cento e vinte sete mil, setecentos reais), assim distribuídos:
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1 -
POR FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUB-PROGRAMAS DE GOVERNO
De conformidade com o ANEXO II que integra a presente lei:
Exercício de 2000 R$ 1.370.200,00
Exercício de 2001 R$ 1.361.000,00
Exercício de 2002 R$ 1.396.500,00
TOTAL R$ 4.127.700,00
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2 -
POR ELEMENTO DE DESPESAS
Especificação no ANEXO II que integra a presente lei:
Exercício de 2000 R$ 1.370.200,00
Exercício de 2001 R$ 1.361.000,00
Exercício de 2002 R$ 1.396.500,00
TOTAL R$ 4.127.700,00
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3 -
POR ADMINISTRAÇÃO
De conformidade com o ANEXO II, parte integrante desta lei:
Administração direta R$ 4.087.700,00
Administração indireta:
Fundo Mun. de Previdência e Assist. Social R$ 40.000,00
TOTAL R$ 4.127.700,00
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Art. 2º -
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital para o período de 2000/2002, ocorrerão de acordo com as rubricas e fontes de receitas especificadas no ANEXO I, fontes de recursos, que integra esta lei.
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Art. 3º -
A realização de despesas de capital obedecerá as normas estabelecidas para execução do respectivo Orçamento Anual.
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Art. 4º -
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as melas constantes dos anexos I e II, podendo, em decorrência da alteração da receita ou modificação das prioridades, serem criados novos e, supridos ou reformulados objetivos e ações constante do adendo.
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Art. 5º -
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de Dezembro de 1.999.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/1999