Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 671/1999 de 06 de Dezembro de 1999


"Abre crédito adicional suplementar especial no valor de RS 11.744,24 (onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 11.744,24 ( onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atender programas não contemplado no orçamento vigente: 

    3000 - Secretaria de Administração Geral 

    3003 - Departamento de Educação Cultura, Turismo, Desportos e Lazer 

    08814862.064 - Manutenção do Programa de Garantia de Renda Mínima 

    3000 - Despesas Correntes 

    3200 - Transferências Correntes 

    3250 - Transferências a Pessoas 

    3259 - Outras Transferências a Pessoas                             R$ 11.744,24

  • Art. 2º -
    Como recursos para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo parágrafo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 
    3000 - Secretaria de Administração Geral 
    3003 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos 
    08462281.014 - Construção de Praças e Centros Esportivos 
    4000 - Despesas de Capital 
    4100 - Investimentos 
    4110 - Obras e Instalações                                                   RS 4.650,00
    08492521.015 - Construção de Unidade Escolar Ensino Especial 
    4000 - Despesas de Capital 
    4100 - Investimentos 
    4110 - Obras e Instalações                                                   RS 4.594,24
    10585751.020 - Construção/Ref. de Muros e Calçadas Públicas 
    4000 - Despesas de Capital 
    4100 - Investimentos 
    4110 - Obras e Instalações                                                   R$ 2.500,00
  • Art. 3º -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 3º -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 06 de Dezembro de 1.999.

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/1999