Lei Ordinária n° 671/1999 de 06 de Dezembro de 1999
"Abre crédito adicional suplementar especial no valor de RS 11.744,24 (onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 11.744,24 ( onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atender programas não contemplado no orçamento vigente:
3000 - Secretaria de Administração Geral
3003 - Departamento de Educação Cultura, Turismo, Desportos e Lazer
08814862.064 - Manutenção do Programa de Garantia de Renda Mínima
3000 - Despesas Correntes
3200 - Transferências Correntes
3250 - Transferências a Pessoas
3259 - Outras Transferências a Pessoas R$ 11.744,24
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 06 de Dezembro de 1.999.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/1999