Lei Ordinária n° 670/1999 de 22 de Outubro de 1999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender um terreno urbano da quadra n.045, medindo 12 x 25 metros, localizado à Rua Vereador Arthur de Oliveira, contendo uma edificação em alvenaria de 219,05 m², em péssimo estado de conservação, de propriedade do Município, e dá outras providências".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a vender um terreno urbano da quadra n. 045, medindo 12 x 25 metros, localizado à Rua Vereador Arthur de Oliveira, matriculado sob o n.025.546 do CRI de Ponta Porã -MS, contendo uma edificação em alvenaria de 219,05 m², em péssimo estado de conservação, de propriedade do Município de Antonio João -MS, tendo as seguintes confrontações:
NORTE: 12 metros de fundos com terreno de Oswaldo de Almeida Matos
SUL: 12 metros de frente para a Rua Vereador Arthur de Oliveira
LESTE: 25 metros com terreno de Osamu Oseko
OESTE: 25 metros com terreno de João Freire de Oliveira
Gabinete do Prefeito, de 22 de outubro de 1.999.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1999