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Lei Ordinária n° 670/1999 de 22 de Outubro de 1999


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender um terreno urbano da quadra n.045, medindo 12 x 25 metros, localizado à Rua Vereador Arthur de Oliveira, contendo uma edificação em alvenaria de 219,05 m², em péssimo estado de conservação, de propriedade do Município, e dá outras providências".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a vender um terreno urbano da quadra n. 045, medindo 12 x 25 metros, localizado à Rua Vereador Arthur de Oliveira, matriculado sob o n.025.546 do CRI de Ponta Porã -MS, contendo uma edificação em alvenaria de 219,05 m², em péssimo estado de conservação, de propriedade do Município de Antonio João -MS, tendo as seguintes confrontações: 

    NORTE: 12 metros de fundos com terreno de Oswaldo de Almeida Matos

    SUL: 12 metros de frente para a Rua Vereador Arthur de Oliveira 

    LESTE: 25 metros com terreno de Osamu Oseko 

    OESTE: 25 metros com terreno de João Freire de Oliveira 

  • Art. 2º - A área acima especificada foi avaliada pela Comissão de Avaliação pelo valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, de 22 de outubro de 1.999.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1999