Revogado pela Lei Ordinária n° 699/1999

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Lei Ordinária n° 668/1999 de 18 de Agosto de 1999


"Modifica o parágrafo 2° do Art. 1° da Lei Municipal n. 667/99, de 09.06.99, que instituiu o Programa de Garantia de Renda Mínima destinados à Família Carente".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O parágrafo 2° da Lei Municipal n.º 667/97, de 09.06.99, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    Art. 1° ..........

    § 2° O apoio financeiro do Programa por família será calculado da seguinte forma: Valor do Benefício Família - VBF = R$ 15,00 (Quinze reais) x número de dependentes entre zero e catorze anos - [ 0,5 (cinco décimos) x valor da renda familiar per capita]. 

  • Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 667/97, permanecem inalteradas. 
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  • -




Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 1.999.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1999