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Lei Ordinária n° 665/1999 de 13 de Maio de 1999


"Concede abono salarial aos servidores do Departamento de Educação do Município".

DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 50, da Lei Orgânica do município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (FUNDEF) a título de abono salarial, aos servidores do Departamento de Educação do Município, no valor máximo de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) mensais. 

  • Art. 2º - As importâncias serão repassadas aos servidores a título de abono salarial, havendo disponibilidade de recursos do FUNDEF, mensalmente e na mesma data do pagamento de suas remunerações, desde que não comprometam o décimo terceiro salário e férias dos servidores da Educação. 
  • Art. 3º - Serão beneficiados os professores, retroativo ao dia 1º de janeiro de 1.999, e demais servidores lotados no Departamento de Educação, retroativo à 1° de março. 
  • Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrária, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.99. 


Antonio João, 13 de maio de 1999.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/1999