Lei Ordinária n° 665/1999 de 13 de Maio de 1999
"Concede abono salarial aos servidores do Departamento de Educação do Município".
DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 50, da Lei Orgânica do município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (FUNDEF) a título de abono salarial, aos servidores do Departamento de Educação do Município, no valor máximo de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) mensais.
Antonio João, 13 de maio de 1999.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/1999